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Publicidade odontológica CFO: o que é permitido e proibido

Publicado em 02 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Dentista revisando regras de publicidade odontológica CFO no consultório em ilustração estilizada e acolhedora.

A publicidade odontológica cfo permite a divulgação de conteúdos educativos, fotos da clínica, títulos registrados e imagens comparativas de início e fim de tratamento com consentimento assinado. Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Odontologia proíbe expressamente a promessa de resultados, vídeos de procedimentos cirúrgicos em andamento, anúncios de “consulta gratuita” e sorteios. Conhecer essas normas protege a reputação do cirurgião-dentista e consolida uma presença digital segura e duradoura.

Construir autoridade na internet tornou-se parte da rotina de quem administra um consultório. No entanto, a comunicação em saúde exige cautela. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) e a Resolução CFO-196/2019 estabelecem os limites claros entre a informação qualificada e a mercantilização da profissão.

Abaixo, você confere um guia prático com os principais pontos para manter sua comunicação alinhada com as resoluções vigentes.

Identificação obrigatória em todas as publicações

Toda publicação, seja uma postagem em rede social, artigo de blog, anúncio patrocinado, panfleto ou fachada física, deve apresentar dados claros de identificação. Essa transparência assegura ao público que o serviço é prestado por um profissional habilitado.

Para o cirurgião-dentista autônomo (pessoa física)

Em qualquer canal de divulgação, o profissional deve incluir:

  • Nome completo do cirurgião-dentista;
  • A expressão por extenso “Cirurgião-Dentista” ou a sigla reconhecida “CD”;
  • O número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado de atuação.

Para clínicas e consultórios (pessoa jurídica)

Quando a divulgação é feita em nome de uma pessoa jurídica, a exigência inclui:

  • Razão social ou nome de fantasia da clínica;
  • Número de registro da clínica no CRO local;
  • Nome completo e número de inscrição no CRO do Responsável Técnico (RT).

Essas informações podem ser inseridas no rodapé da imagem, no texto da legenda ou na descrição do perfil, garantindo fácil visualização.

O que o CFO permite na divulgação odontológica

O conselho apoia a divulgação de informações que aproximem a odontologia da população, priorizando o caráter educativo e a valorização da saúde bucal.

Conteúdos educativos e informativos

Explicar sintomas comuns, cuidados preventivos, técnicas adequadas de escovação e o funcionamento geral de tratamentos é amplamente autorizado. Esse formato gera confiança no paciente e posiciona o dentista como referência em sua comunidade. Integrar essa postura a boas práticas de como conseguir pacientes na odontologia fortalece a agenda sem ferir a ética.

Estrutura física, tecnologia e equipe

O profissional pode exibir fotos e vídeos do ambiente do consultório, recepção, equipamentos modernos e instalações. Essa comunicação ajuda a reduzir a ansiedade dos pacientes antes da consulta, oferecendo uma experiência mais acolhedora.

Divulgação de especialidades e títulos

É permitido divulgar especialidades reconhecidas, pós-graduações, títulos de mestre ou doutor. O único critério obrigatório é que a especialidade divulgada esteja devidamente registrada no respectivo CRO. É proibido anunciar áreas de atuação que não possuam registro formal no conselho.

Selfies com pacientes

As fotos informais com pacientes — as conhecidas “selfies” — são autorizadas. Porém, é indispensável que o paciente (ou seu responsável legal) assine previamente o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), autorizando expressamente o uso da imagem.

Imagens de diagnóstico e conclusão (“antes e depois”)

A Resolução CFO-196/2019 flexibilizou a divulgação de fotos do estado inicial (diagnóstico) e do resultado final da intervenção. Para que essa publicação seja legal e ética, as seguintes regras devem ser cumpridas:

  • A publicação deve ser feita exclusivamente no perfil pessoal do cirurgião-dentista executor do tratamento;
  • O paciente deve assinar o TCLE autorizando a veiculação do caso;
  • O material deve conter o nome e o número de inscrição do profissional no CRO;
  • O enquadramento deve focar a área anatômica tratada, preservando a dignidade do paciente e evitando exposições vexatórias.

O que o CFO proíbe terminantemente

As restrições do conselho têm como objetivo combater a mercantilização da saúde, a autopromoção sensacionalista e a concorrência desleal.

Imagens do procedimento em andamento (“o durante”)

É proibido divulgar imagens, fotos ou vídeos do ato operatório em canais públicos e redes abertas. Instrumentais cortantes, agulhas, sangue e tecidos biológicos expostos não devem ser exibidos ao público leigo. Esse tipo de registro é reservado unicamente a publicações, eventos e meios estritamente científicos.

Promessa ou garantia de resultado

A odontologia lida com respostas biológicas particulares de cada organismo. Por esse motivo, é expressamente vetado afirmar ou insinuar garantias de cura, ausência de dor ou promessas como “sorriso 100% perfeito”. Todo tratamento depende de variáveis clínicas que impedem certezas absolutas prévias.

Expressões de superioridade e sensacionalismo

O uso de adjetivos superlativos é considerado infração ética. Expressões como “o melhor dentista da região”, “tecnologia exclusiva e pioneira” ou comparações que desmereçam outros colegas são proibidas. A comunicação deve ser sóbria e fundamentada em dados técnicos.

Mercantilização, atrativos de preço e sorteios

A saúde não pode ser tratada como comércio varejista. Dessa forma, as normas proíbem:

  • Divulgação de “consulta gratuita”, “avaliação sem custo” ou cortesias promocionais;
  • Sorteios de tratamentos clínicos ou estéticos nas redes sociais;
  • Cupons de desconto, leilões de procedimentos e promoções agressivas;
  • Captação de pacientes por telemarketing ativo ou veículos de som.

Ao estruturar campanhas de anúncios digitais e investir em tráfego pago para dentistas, o foco deve estar sempre na utilidade do conteúdo e no perfil do consultório, sem recorrer a chamadas promocionais de valores.

“Antes e depois” publicado por clínicas (pessoa jurídica)

A autorização concedida pela Resolução 196/2019 para exibir imagens de diagnóstico e resultado final aplica-se apenas ao cirurgião-dentista pessoa física. Clínicas odontológicas e operadoras não têm autorização para usar o “antes e depois” como publicidade institucional do estabelecimento.

Como estruturar o marketing do consultório com segurança

Para alinhar crescimento profissional e conformidade regulatória, algumas práticas simples no dia a dia fazem toda a diferença:

  1. Crie um arquivo de termos assinados: guarde o TCLE e a autorização de uso de imagem anexados ao prontuário de cada paciente antes de publicar qualquer foto.
  2. Priorize a educação do paciente: elabore postagens respondendo às dúvidas mais comuns do consultório, como mitos sobre higiene, cuidados pós-operatórios e orientações de prevenção.
  3. Mantenha os dados de registro visíveis: padronize os templates das redes e as assinaturas de seus anúncios com seu nome e CRO.
  4. Foque na experiência e no acolhimento: mostre a infraestrutura, a pontualidade e o cuidado da sua equipe, consolidando sua autoridade de forma ética e contínua.

Perguntas frequentes

Dentista pode postar foto de “antes e depois” nas redes sociais?

Sim, desde que a publicação seja feita pelo próprio cirurgião-dentista que realizou o procedimento. É obrigatório ter o TCLE assinado pelo paciente, incluir nome e CRO na postagem e focar apenas na área anatômica operada.

É permitido divulgar preços de tratamentos em postagens ou anúncios?

Não. O conselho veda o uso de preços, promoções e descontos como forma de atrair pacientes. Os custos de um tratamento odontológico dependem sempre de avaliação clínica individualizada e planejamento personalizado.

Posso oferecer “avaliação gratuita” ou fazer sorteios na internet?

Não. A divulgação de consultas sem custo, procedimentos como brindes e a realização de sorteios ou rifas são classificadas pelo Código de Ética como mercantilização e concorrência desleal.

Clínicas odontológicas podem publicar imagens de “antes e depois”?

Não. A prerrogativa técnica e ética de divulgar imagens comparativas de casos clínicos pertence exclusivamente ao cirurgião-dentista pessoa física responsável pelo procedimento, não à pessoa jurídica.

É permitido postar vídeos realizando cirurgias ou aplicando anestesia?

Não. Imagens do procedimento em andamento (“durante”), com instrumentos clínicos invasivos, tecidos abertos ou sangue, são proibidas em canais públicos e restritas a eventos e artigos científicos.

Fontes

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